05/10/2026 - Portaria MJSP 1.122, de 5 de janeiro de 2026 (Ministério da Justiça e Segurança Pública)
IA pode gerar as fotos do reconhecimento pessoal? O que diz a Portaria 1.122/26 do Ministério da Justiça
Resposta direta
Sim, mas só de forma subsidiária. A Portaria MJSP 1.122/26 instituiu o Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas e autorizou o uso de inteligência artificial pra gerar as imagens de comparação (figurantes) no reconhecimento fotográfico, apenas quando não há pessoas reais disponíveis com características compatíveis à descrição da vítima ou testemunha. A norma exige justificativa formal, registro da ferramenta e dos parâmetros usados, arquivamento integral das imagens geradas, acesso pleno da defesa a esse material e gravação em vídeo de todo o procedimento. Em caso de suspeito adolescente, o uso de imagem gerada por IA é obrigatório e é proibido usar fotografia real do menor.
Reconhecimento fotográfico sempre dependeu de um detalhe pouco discutido: de onde vêm as fotos usadas pra compor o conjunto ao lado do suspeito. Na prática, a investigação muitas vezes não tinha gente disponível com características parecidas com a descrição dada pela vítima ou testemunha, e o alinhamento fotográfico saía desequilibrado, com um suspeito visualmente destacado dos demais. Isso é terreno fértil pra falso reconhecimento por indução visual.
A Portaria MJSP 1.122/26, assinada em 5 de janeiro de 2026 e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, criou o Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas em Procedimentos Criminais e endereçou esse problema de um jeito que pega qualquer criminalista desatento: autorizou o uso de inteligência artificial para gerar as imagens de comparação, os chamados figurantes, quando não há pessoas reais disponíveis com o perfil compatível.
O que a portaria exige, na prática
O uso de IA não é livre. A norma condiciona a geração de imagens sintéticas a uma lista de exigências que, se não cumpridas, abrem margem de nulidade:
- Caráter subsidiário: IA só entra quando o reconhecimento com pessoas reais é inviável, e exige justificativa formal da autoridade responsável nos autos.
- Registro da ferramenta e dos parâmetros: precisa constar explicitamente qual ferramenta de IA foi usada e quais parâmetros foram aplicados (cor de pele, traços faciais, idade, estatura, vestuário).
- Arquivamento integral: todas as imagens geradas pela IA, inclusive as que não foram usadas na composição final, precisam ser anexadas ao procedimento investigatório.
- Acesso da defesa: a defesa tem direito de acesso integral a esse material e pode requerer perícia ou auditoria sobre as imagens geradas.
- Gravação em vídeo: todo o procedimento de reconhecimento, da entrevista prévia até a manifestação final de quem reconhece, precisa ser gravado em vídeo, de preferência de forma ininterrupta.
Tem uma regra à parte pra suspeito adolescente: nesse caso, usar imagem gerada por IA deixa de ser subsidiário e passa a ser obrigatório, porque a portaria proíbe expressamente o uso de fotografia real de criança ou adolescente no alinhamento. A lógica segue o que já está em ECA e LGPD.
Por que isso não é só burocracia de investigação
O ponto estratégico pra quem atua na ponta da defesa criminal é que a portaria formaliza, em norma escrita, exatamente o tipo de exigência que o STJ já vinha cobrando caso a caso em matéria de reconhecimento de pessoas (como no HC 598.886/SC). Isso dá ao criminalista um checklist objetivo pra confrontar qualquer auto de reconhecimento que envolva imagem gerada por IA: qual ferramenta foi usada, quais parâmetros, se todas as imagens geradas foram arquivadas e anexadas, se a defesa teve acesso a esse material, se o vídeo integral do procedimento existe.
A ausência de qualquer um desses elementos deixa de ser detalhe técnico irrelevante e passa a ser descumprimento direto de norma vigente. E tem um risco que o próprio debate em torno da portaria já alertou: tratar a presença de IA no procedimento como um selo automático de confiabilidade. O contrário é verdadeiro. Uma imagem gerada por IA sem registro de parâmetros, sem arquivamento completo ou sem acesso da defesa é, no mínimo, tão questionável quanto um alinhamento fotográfico malfeito com fotos reais. O método de produção da prova pesa tanto quanto o resultado que ela entrega.
Quem já tem o hábito de cobrar rastreabilidade técnica em prova digital (extração de celular, print, vídeo) só precisa aplicar o mesmo raciocínio aqui: pedir, auto por auto, a documentação completa do uso de IA no reconhecimento fotográfico.
Perguntas frequentes
A Portaria 1.122/26 autoriza qualquer uso de IA no reconhecimento de pessoas?
Não. Autoriza só a geração de imagens de comparação (figurantes) no reconhecimento fotográfico, de forma subsidiária, quando não há pessoas reais disponíveis com perfil compatível à descrição, e exige justificativa formal da autoridade responsável.
O que precisa constar nos autos quando a IA é usada nesse procedimento?
A ferramenta de IA empregada, os parâmetros aplicados (cor de pele, traços faciais, idade, estatura, vestuário) e o arquivamento de todas as imagens geradas, anexadas ao procedimento investigatório.
A defesa tem acesso às imagens geradas por IA no reconhecimento?
Sim, acesso integral, incluindo o direito de requerer perícia ou auditoria técnica sobre o material gerado.
Existe alguma regra diferente quando o suspeito é adolescente?
Sim. Nesses casos o uso de imagem gerada por IA passa a ser obrigatório, e é proibido usar fotografia real de criança ou adolescente no alinhamento, em linha com o ECA e a LGPD.